Dino critica 'supersalários' e suspende auxílio retroativo de juiz em Minas Gerais
- Rômulo Araujo
- 10 de fev.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (10) suspender o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais. A decisão anula a medida concedida anteriormente pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas, que reconhecia o direito ao benefício.

O magistrado solicitava o pagamento do auxílio referente a cinco anos antes de 2011, período anterior à regulamentação da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No pedido, ele argumentava que havia "simetria constitucional" entre a magistratura e o Ministério Público, o que garantiria os mesmos direitos e vantagens.
Decisão do STF e críticas aos ‘supersalários’
Ao rejeitar os argumentos do juiz, Flávio Dino destacou que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores apenas com base no princípio da isonomia. O ministro também afirmou que a normativa do CNJ não prevê pagamentos retroativos e que qualquer direito da magistratura deve estar expressamente previsto na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em leis federais ou estaduais ou em normas do CNJ.
"A mera interpretação não pode se prestar a infinitas demandas por 'isonomia' entre as várias carreiras jurídicas, violando a Súmula Vinculante nº 37 e impedindo que haja organização e previsibilidade no sistema de remuneração", destacou Dino.
Além disso, o ministro criticou a existência dos chamados "supersalários" no funcionalismo público, ressaltando que a multiplicidade de pagamentos torna impossível identificar o teto salarial da categoria.
"Até mesmo 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a ser anunciado, o que reflete um contexto de inaceitável 'vale-tudo' para aumentar benefícios", completou.
A decisão reforça o entendimento do STF contra a concessão de pagamentos extras sem amparo legal, evitando precedentes que possam abrir espaço para novas demandas por reajustes automáticos na magistratura e em outras carreiras públicas.
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